REPROCESSAMENTO DE LÂMINAS DE SHAVER DE USO ÚNICO
Palavras-chave:
Reutilização de equipamento, Lâminas, Legislação, Segurança de equipamento, RiscosResumo
O tema reprocessamento de produtos médicos é polêmico e apesar de ser economicamente viável, a segurança envolvida no processo pode ser comprometida. Neste sentido, este trabalho propõe uma reflexão sobre o atual arcabouço legal que regulamenta o reprocessamento de produtos médicos no Brasil, em especial a reutilização de lâminas de Shaver. De acordo com Resolução RE nº 2605, tem-se a proibição do reprocessamento de lâminas de Shaver somente com diâmetro interno menor que 3mm. Dessa forma, fica possibilitada a interpretação, de que as lâminas de Shaver com diâmetro interno maior podem ser reprocessadas, aumentando o risco de segurança contra infecção por contaminação no ato cirúrgico e diminuição da capacidade de corte da lâmina. Neste sentido sugere-se uma revisão do arcabouço jurídico-sanitário para este quesito, em especial a lâmina de Shaver, o que suscita um amplo debate com as agências reguladoras.