REPROCESSAMENTO DE LÂMINAS DE SHAVER DE USO ÚNICO

Conteúdo do artigo principal

Francisco Coradi
Maria Helena Dobis de Andrade
Selma Akemi Koike
Miryan Rocco Stainsack
Janaina Fernanda Packer

Resumo

O tema reprocessamento de produtos médicos é polêmico e apesar de ser economicamente viável, a segurança envolvida no processo pode ser comprometida. Neste sentido, este trabalho propõe uma reflexão sobre o atual arcabouço legal que regulamenta o reprocessamento de produtos médicos no Brasil, em especial a reutilização de lâminas de Shaver. De acordo com Resolução RE nº 2605, tem-se a proibição do reprocessamento de lâminas de Shaver somente com diâmetro interno menor que 3mm. Dessa forma, fica possibilitada a interpretação, de que as lâminas de Shaver com diâmetro interno maior podem ser reprocessadas, aumentando o risco de segurança contra infecção por contaminação no ato cirúrgico e diminuição da capacidade de corte da lâmina. Neste sentido sugere-se uma revisão do arcabouço jurídico-sanitário para este quesito, em especial a lâmina de Shaver, o que suscita um amplo debate com as agências reguladoras.

Detalhes do artigo

Como Citar
Coradi, F., Andrade, M. H. D. de, Koike, S. A., Stainsack, M. R., & Packer, J. F. (2012). REPROCESSAMENTO DE LÂMINAS DE SHAVER DE USO ÚNICO. Revista De Saúde Pública De Santa Catarina, 5(2). Recuperado de https://revista.saude.sc.gov.br/index.php/files/article/view/72
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Helena Dobis de Andrade

Consultora técnica e especialista em Vigilância Sanitária.

Selma Akemi Koike

Coordenação de Vigilância à Saúde. Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

Miryan Rocco Stainsack

Coordenação de Vigilância à Saúde. Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.

Janaina Fernanda Packer

Docente. Centro Universitário Campos de Andrade (UNIANDRADE). Departamento de Farmácia. Pós-Graduação em Indústria.